PROGRAMAÇÃO - 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 16 HORAS
Dia 17/06/19 - Segunda-Feira
12h00 - Entrega de credenciais 14h00 - Sessão Solene de Abertura e Conferência - José Pastore Doutor Honoris Causa em Ciência e Ph. D. em sociologia pela University of Wisconsin (EUA). Professor (USP-SP).
Pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Consultor em Relações do Trabalho e Recursos
Humanos. 15h10 - Intervalo
15h30 - 1º Painel — DIREITO DIGITAL E O DIREITO DO TRABALHO • A reforma trabalhista contemplou suficientemente a revolução tecnológica pela qual as
relações de trabalho passam? Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Diretora da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. • Como conciliar, no teletrabalho, a fiscalização do meio ambiente de trabalho com a
inviolabilidade de domicílio? Nelson Mannrich Mestre, Doutor e Livre-Docente, em Direito, pela USP. Professor Titular de Direito do Trabalho,
da USP. Advogado e consultor jurídico. Presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. • Norma coletiva negociada pelo sindicato pode afastar por completo a responsabilidade
de o empregador arcar com a infraestrutura necessária para o teletrabalho? Min. Mauricio Godinho Delgado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Professor Titular do Mestrado
em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do UDF-DF. Doutor em Filosofia do Direito (UFMG) e Mestre em Ciência
Política (UFMG). • Quais são os aspectos positivos e negativos das novas tecnologias na atuação sindical? Antonio Carlos Aguiar Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Professor Doutor de Direito do
Trabalho da Faculdade de Direito do Centro Universitário da Fundação Santo André. Advogado.
16h40 - Intervalo
17h00 - 2º Painel — FUTURO DO DIREITO DO TRABALHO E AS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS • Qual o modelo de solução de conflitos mais adequado no Direito Contemporâneo? Hélio Zylberstajn Professor Sênior do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe. •Em quais situações a arbitragem pode ser aplicada às relações de trabalho? Sérgio Torres Teixeira Desembargador do TRT da 6ª Região. Doutor em Direito. Professor da UFPE e UNICAP. • Qual é a abrangência do termo de quitação anual trabalhista? Domingos Sávio Zainaghi Advogado. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Pós-doutorado
pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha.
Dia 18/06/19 - Terça-Feira
9h00 - 3º Painel — SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO • Qual é a diferença entre dano existencial e dano moral após a reforma trabalhista? Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do TRT da 3ª Região. Mestre em Direito pela UFMG.
Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça
do Trabalho. • A reforma trabalhista trouxe impactos à saúde do trabalhador? Gilberto Stürmer Advogado e Parecerista. Professor de Direito do Trabalho na PUC-RS. Mestre, Doutor e
Pós-Doutor em Direito (Universidade de Sevilha/Espanha). Titular da Cadeira 100 da ABDT; Titular da Cadeira 04
e Presidente da ASRDT. • Toda norma sobre saúde, higiene e segurança do trabalho é indisponível? Leone Pereira Sócio e Advogado do Escritório PMR Advogados. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Coordenador da Área Trabalhista e Professor do Damásio Educacional. • As Normas Regulamentadoras (NRs) em matéria de saúde no trabalho estão adequadas? Tuffi Messias Saliba Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho. Advogado. Professor. Mestre em meio
ambiente. Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG. Diretor Técnico da ASTEC — Assessoria e Consultoria em Segurança
e Higiene do Trabalho LTDA.
10h10 - Intervalo
10h30 -Entrevista - Reforma Trabalhista-Entrevistadora – Sônia Mascaro Nascimento Entrevistados: José Affonso Dallegrave Neto Advogado; Pós-Doutor em Direito Rodrigo Dias da Fonseca Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFG. Juiz do Trabalho titular do TRT da 18a Região. Ex-Presidente da AMATRA 18. Professor e autor de artigos e livros da área trabalhista.
11h10 - Intervalo
11h30 - 4º Painel — FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
• Como compatibilizar a Convenção 132 da OIT e as regras sobre férias da CLT? Carlos Roberto Husek Desembargador do TRT da 2ª Região. Professor da PUC-SP. Membro da Academia
Paulista de Direito. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa. • Quais são os limites para a flexibilização da jornada de trabalho? Gaudio Ribeiro de Paula Advogado Trabalhista, Professor de Direito do Trabalho, Fundador da Academia
Brasiliense de Direito do Trabalho (ABRADT) e do Instituto Dia de Formação Jurídica Estratégica. • A redução da jornada diária e semanal do trabalho é fator que contribui para o aumento
da empregabilidade? Romulo de Freitas Advogado, Presidente do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, Doutor pela
Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”. Vice-Presidente da Academia Pernambucana de Direito do Trabalho.
12h30 - Almoço
14h00 - 5º Painel — NOVAS QUESTÕES DE DIREITO SINDICAL • Qual o modelo sindical adequado no Direito Brasileiro? João de Lima Teixeira Filho Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Advogado e
Consultor Trabalhista. Sócio do Escritório Lima Teixeira Advocacia & Consultoria. • Quais formas alternativas de financiamento os sindicatos podem utilizar? César Augusto de Mello Advogado Trabalhista/sindical militante. Consultor Jurídico da FORÇA SINDICAL,
CNTQ-Brasil, FEQUIMFAR e Sindref-SP. • O sindicato pode realizar cobranças de não associados se assim for decidido em assembleia? Luciana Freire Nunes Diretora Executiva Jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas, com MBA em Direito Empresarial, também pela FGV/SP. • Quais matérias além das previstas no artigo 611-A da CLT podem ser objeto de negociação
coletiva? Renato Rua de Almeida Advogado Trabalhista. Professor aposentado de Direito do Trabalho da Faculdade de
Direito da PUC-SP. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne).
15h20 - Intervalo
15h40 - 6º Painel — PROCESSO DO TRABALHO • Quais critérios devem ser utilizados para aferição da transcendência? Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT. Doutor
em Direito (UFRGS), e Mestre (UnB). Professor de Direito do Trabalho do IDP. • Em quais hipóteses o juiz não deve homologar o acordo extrajudicial? Vitor Salino de Moura Eça Pós-doutor em Direito Processual Comparado. Professor dos cursos de Mestrado
e Doutorado em Direito da PUC-Minas e de Escolas Judiciais. Juiz do Trabalho em Belo Horizonte. • Os honorários de sucumbência são devidos nos processos em curso ou somente àqueles
ajuizados após a entrada em vigência da reforma trabalhista? Mauro Schiavi Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. Professor. Doutor e Mestre em Direito
pela PUC-SP. • É constitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita aos honorários periciais,
quando for a parte sucumbente na perícia? Marcos Scalércio Juiz do Trabalho da 2ª Região. Pós-Graduado em Direito do Trabalho. Professor de Direito do
Trabalho na Damásio Educacional. Professor convidado das Escolas Judiciais dos TRT's da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª, 14ª e 17ª
Região. Diretor de Direitos Humanos da Amatra2.
Dia 19/06/19 - Quarta-Feira
9h00 - Conferência - Manoel Antonio Teixeira Filho Advogado. Professor. Juiz aposentado do
TRT da 9ª Região. Especialista em Direito do Trabalho pela FDC.
9h40 - Intervalo
10h00 - 7º Painel — TEMAS RELEVANTES • Como se viabiliza, na prática, as férias no trabalho intermitente? Georgenor de Sousa Franco Filho Desembargador do Trabalho do TRT da 8ª Região. Doutor em Direito
pela USP-SP. Doutor Honoris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e de Direito do Trabalho da
Universidade da Amazônia. • Como equacionar os dois critérios de correção dos débitos trabalhistas, o INPC e o TR? Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga Advogado. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade
Autónoma de Lisboa. Conselheiro da OAB-DF. Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo do CFOAB.
Sócio do Corrêa da Veiga advogados. • A situação econômica do ofensor e do ofendido como critério para a fixação da indenização
por dano extrapatrimonial fere o princípio da reparação integral? Manuel Antonio Teixeira Neto Sócio do Escritório de Advocacia Manoel Antonio Teixeira Filho & Advogados
Associados. Especialista em Direito do Trabalho. Consultor de Empresas. • O advogado que atua como preposto fere o Código de Ética e Disciplina da OAB? Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho Doutor pela USP. Pós-doutor pela Universidade de Nantes. Professor
da FGV. Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. • Quais impactos da Reforma da Previdência no Direito do Trabalho? Hélio Gustavo Alves Advogado. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Presidente de
Honra do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE e membro da Comissão de Direito Previdenciário do
Conselho Federal da OAB.